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O DOJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) reconheceu formalmente a validade de uma decisão do TRF 9 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que determinou a repatriação ao Brasil da pedra preciosa conhecida como esmeralda Bahia. Fonte: Conjur
Na negociação, a AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu validar um affidavit, espécie de atestado internacional das decisões da Justiça brasileira e do sistema processual brasileiro.
Assim, o DOJ estabeleceu o entendimento de que, quando o advogado-geral assistente dos Estados Unidos reconhece uma decisão proferida por tribunal estrangeiro, ela passa a valer como um julgamento de uma corte dos EUA, com base no tratado bilateral entre os governos americano e brasileiro, bem como na legislação americana.
Além disso, o DOJ decidiu que potenciais interessados na pedra não terão direito a impugnar a repatriação na Justiça americana se eles tiveram igual oportunidade de fazer o questionamento em juízo estrangeiro — no caso, perante a Justiça brasileira.
“O Brasil está satisfeito com a decisão do DOJ de tentar impor a ordem de confisco brasileira. Como as autoridades brasileiras provaram, a esmeralda bahia é um tesouro nacional que foi minerado ilegalmente e exportado ilegalmente. Estamos ansiosos pelo retorno da esmeralda à sua verdadeira casa, o Brasil“, disse o diretor do Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União (PGU), Homero Andretta Junior.
Agora, a petição do DOJ será submetida a uma corte norte-americana em Washington, capital dos EUA.
Histórico
A AGU atuou na Justiça para requerer o bloqueio da esmeralda bahia e o reconhecimento da cooperação jurídica internacional com o Departamento de Justiça dos EUA visando ao retorno da pedra ao Brasil.
No primeiro semestre de 2015, os pedidos foram deferidos e transmitidos ao Judiciário americano, que determinou a aplicação da ordem de restrição sobre a esmeralda naquele país. Atualmente, a esmeralda está sob a custódia da polícia de Los Angeles, por força dessa ordem judicial.
Para a AGU, a propriedade da esmeralda é da União, nos termos dos artigos 20, inciso IX, e 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A pedra preciosa foi levada do Brasil sem a devida autorização ou permissão.
Posteriormente, foi enviada aos EUA com a utilização de documentação falsificada. O mineral, portanto, não poderia ter sido vendido por garimpeiros e intermediários para compradores americanos, e muito menos ter sido enviado para o exterior.
Em 2017, uma decisão da Justiça Federal em Campinas (SP) condenou dois acusados de enviar ilegalmente a pedra, avaliada em US$ 372 milhões (R$ 1,86 bilhões), aos Estados Unidos, numa ação penal cuja sentença também declarou o perdimento da peça em favor da União.
Com a decisão, a Justiça brasileira ordenou a expedição de mandado de busca e apreensão objetivando a repatriação do minério e desde então o DAI tem atuado com as instituições dos EUA para que a decisão seja cumprida conforme acordo de cooperação jurídica internacional.
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