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sábado, 1 de janeiro de 2022

Receita emitirá certidões negativas somente pela internet

Medida vale a partir de 1º de janeiro
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã, 1º/01.

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.

No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.  Fonte: Agência Brasil

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