> TABOCAS NOTICIAS : Na separação, quem terá a guarda do cachorro?

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Na separação, quem terá a guarda do cachorro?

Dr. Couto de Novaes * (Advogado, sócio na P&C Advocacia * WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Na separação, quem terá a guarda do cachorro?
Dados do IBGE apontam que nos últimos anos os divórcios no Brasil aumentaram 75%. Quando esses relacionamentos chegam ao fim, muitos “ex-casais” têm dúvidas sobre quem terá direitos e obrigações para com os bichos adquiridos na constância da relação. O ideal é que ao longo do processo de separação o casal chegue a uma decisão amigável quanto à guarda e às despesas do pet. Se o acordo se mostrar inviável, a questão será decidida por um juiz da Vara de Família, levando-se sempre em consideração as necessidades do animal e as possibilidades financeiras dos envolvidos.

A GUARDA COMPARTILHADA
Muitos juízes, priorizando o bem-estar do pet, vêm estabelecendo a guarda compartilhada, sempre harmonizada com a disponibilidade dos envolvidos. Em casos onde ambos os tutores têm iguais condições de cuidar do animal, o juiz poderá determinar a guarda alternada, situação na qual o pet passará a mesma quantidade de dias na casa de cada qual, e os gastos são arcados pelas partes, sem divisão, com exceção de despesas extraordinárias, como um acidente ou cirurgias, onde tais gastos terão de ser divididos.

A GUARDA UNILATERAL
Por outro lado, as partes podem, amigavelmente, estabelecer que a guarda não seja compartilhada, situação em que, por exemplo, no processo de divórcio, o casal requer ao juiz que fixe a guarda unilateral em favor da ex-esposa, pelo fato dessa possuir mais disponibilidade para acolher o animal em sua casa, dando-lhe mais atenção; ao que restaria estabelecido, em contrapartida, que o ex-marido arcaria com as despesas de manutenção do pet, tais como alimentação, veterinário etc. No caso em que o ex-casal não entra em acordo caberá ao juiz estabelecer a solução.

CONCLUSÃO
Casais devem refletir antes de adquirir um animal durante o relacionamento. O pet tem diversas necessidades no dia-a-dia, e, inclusive, na maioria das vezes, desenvolve grande dependência afetiva em relação aos donos. Por isso, ao romperem a convivência conjugal, os tutores devem buscar, amigavelmente, continuar o zelo pela vida e pela saúde do animal, deixando-o a salvo de maus-tratos. Quando, todavia, não se consegue mais dialogar, resta procurar um advogado de confiança e tomar as medidas judiciais cabíveis. Fiquem vigilantes! Afinal, a Justiça não acode quem dorme!

Nenhum comentário:

Postar um comentário