Cadastral eleitoral será fechado em 4 de maio, 150 dias antes das eleições deste ano, conforme prevê a Lei das Eleições
Fonte: A Rede * Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm quatro meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado em 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.
As eleições deste ano acontecerão em 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (em caso de segundo turno). As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2022. Os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, os governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Passo a passo
A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.
Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
Documentação
Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos);
- Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado.
O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este link.
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