Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A Polícia Civil do Distrito Federal entregou o relatório final da investigação aberta para apurar se a jornalista Patrícia Lélis mentiu ao dizer que foi ameaçada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A conclusão, de acordo com o Estadão, foi que ela apresentou uma denúncia falsa contra o filho do presidente.
A Polícia Civil do Distrito Federal entregou o relatório final da investigação aberta para apurar se a jornalista Patrícia Lélis mentiu ao dizer que foi ameaçada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PLS-SP). A conclusão foi que ela apresentou uma denúncia falsa contra o filho do presidente.
“Isso prejudica até mesmo a causa das mulheres que são, de fato, vitimas de violência”, afirma a advogada Karina Kufa, que defende o deputado. “Muitas vezes a demora da aparição da verdade pode prejudicar inocentes”, acrescenta.
“Constatou-se, conforme Laudo Pericial, a existência de indícios de simulação na conversa que conteriam as palavras ameaçadoras atribuídas a Eduardo Bolsonaro, bem como pela impossibilidade de se afirmar que o autor de tais dizeres criminosos seria, de fato, o titular da linha telefônica constante no cabeçalho das mensagens, no caso, o imputado”, diz um trecho do relatório assinado pelo delegado Josué da Silva Magalhães.
Procurada pela reportagem, Patrícia disse que não foi ouvida pelos policiais. Ela mora hoje nos Estados Unidos. Também contou que pediu uma perícia nas mensagens pela Polícia Federal, sem sucesso. “Por meses e meses o processo ficou parado e só começou a “andar” (de forma que a todo momento favorecia Eduardo Bolsonaro) depois que Bolsonaro foi eleito”, afirma.
No início a investigação buscou analisar se houve abuso do deputado, conforme a versão de Patrícia. A denúncia foi arquivada em 2019 pela Justiça de Brasília, que considerou não haver provas suficientes para abrir uma ação penal contra Eduardo.
Na segunda etapa, os policiais puseram à prova a narrativa de Patrícia, que passou de vítima à investigada. O delegado afirma que ela cometeu o crime de denunciação caluniosa.
“Com base em todos os elementos de informação colhidos durante investigação, verificam-se a existência de autoria e materialidade delitiva que indicam que o indiciada praticou o crime de denunciação caluniosa, uma vez que, de maneira dolosa, imputou falso crime a Eduardo Nantes Bolsonaro, fato esse que deu ensejo a instauração de processo criminal contra quem a indiciada sabia ser inocente”, afirma o relatório.
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