O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 6 de outubro.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). Entre as alterações, é a exigência de dolo – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado – para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não serão mais configurados como improbidade.
Caberá aos juízes responsáveis interpretarem se houve ou não intenção em cada caso, o que dificultará a punição por improbidade. Outra mudança é que só o Ministério Público poderá propor ações de improbidade administrativa. Antes, outros órgãos, como Fazendas Públicas, também podiam propor.
A lei também reduz as chances de um político perder o cargo por improbidade administrativa. De acordo com o novo texto, a perda da função pública “atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração”, ou seja, quem comete ato de improbidade como prefeito e depois se elege deputado não perderá o novo cargo por conta de irregularidades cometida na função anterior.
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