Por decisão majoritária, proferida na sessão virtual finalizada em 8/10, o Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 2800, ajuizada pelo empresário Carlos Natanael Wanzeler contra decisão da Segunda Turma da Corte que confirmou a perda de sua nacionalidade brasileira. Ele responde a ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana.
A decisão questionada da Segunda Turma foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36359, julgado em fevereiro de 2020, quando o colegiado confirmou a validade da portaria do Ministério da Justiça que declarou a perda de nacionalidade brasileira do empresário. Na ocasião, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, baseado no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. Leia mais em https://jusdecisum.com.br
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