Aposentados e pensionistas do INSS podem ficar sem a antecipação do Décimo Terceiro (13º) Salário – o famoso abono de Natal – em agosto de 2020. Isso porque a Medida Provisoria 891/19 não foi votada pelos deputados.
Aprovada em comissões mistas da Câmara e do Senado a MP deveria ter sido convertida em lei até mês de dezembro de 2019, mas o parlamentares “engoliram mosca” e a medida, que estava na pauta, não foi votada. Com isso a MP 891/19 perdeu a validade.
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O que pode ocorrer com a perda da validade?
Tudo volta à estaca zero. Ou seja, representantes de aposentados e governos terão que negociar para que o pagamento seja antecipado. “Teremos que voltar à mesa de negociação com o governo como fazemos desde 2006”, lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi).
“A regra previa que seria feito o pagamento de metade do 13º no meio do ano. Ou seja, seria permanente. Mas como a MP não foi votada a cada ano precisarão de nova medida para a divisão do pagamento”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“É importante destacar que a MP 891 pode perder a validade, mas todos os atos dela nesses últimos 120 dias valem normalmente, eles não caem”, acrescente João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Cabe destacar que a antecipação do 13º salário em agosto beneficia 30 milhões de pessoas que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Desde 2006, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. Mas, o pagamento de metade do valor em agosto depende do caixa do governo.
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