Norma federal define que a alíquota máxima deve ser de 10,5%. O governo estadual, com apoio de aliados, propõe que haja um escalonamento, de 7,5% até 22% | Foto: Divulgação / PGE / CP
Projeto que previa alterar as alíquotas desses servidores foi retirado da pauta na convocação extraordinária por questionamento jurídico
O governo do Estado ajuizará até o final da próxima semana uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a norma federal que determina a adoção, pelos Estados, das alíquotas definidas na reforma da previdência dos militares.
O impasse provocado por contestações de deputados aliados ao Piratini fez com que o Executivo retirasse da pauta da convocação extraordinária, que aprovou medidas de revisão das carreiras públicas, o PLC 5/2020, que tratava sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado.
“Se o Supremo entender que devemos seguir as determinações da norma federal, vamos obedecer. Mas se entender que cada Estado tem o direito de definir suas alíquotas, vamos submeter o projeto novamente à Assembleia Legislativa”, explicou ontem o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
A norma federal define que a alíquota máxima deve ser de 10,5%. O governo estadual, com apoio de aliados, propõe que haja um escalonamento, de 7,5% até 22%, progressivamente, de acordo com o nível salarial, assim como foi aprovado para os servidores civis, em 2019.
Segundo ele, pesam em favor decisões anteriores em matérias que tratam da possibilidade de os estados legislarem sobre contribuições de acordo com a realidade administrativa e financeira de cada ente federado. “Trata-se da obediência ao Pacto Federativo, da questão das autonomias administrativas e financeiras dos Estados para definição das contribuições ao poder público e até das regras do Direito Financeiro”, argumentou.
Ainda sobre os militares, o governador Eduardo Leite rebateu ontem críticas de que o projeto PLC 6/2020, dos subsídios dos militares, provocaria o distanciamento entre valores pagos aos soldados, sargentos e suboficiais, com relação aos oficiais.
Afirmou que a remuneração dos militares é mais transparente e mantém a compensação aos riscos corridos pelos agentes. “Os militares têm aposentadoria especial. Não têm o requisito de idade mínima, só o de tempo de serviço. Tem paridade e integralidade, que só os militares têm”, ressaltou. CORREIO DO POVO
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