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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Justiça baiana concede habeas corpus para homem mantido preso por não ter celular

Ele estava detido na Delegacia dos Barris | Foto: Google Stree View
A Justiça concedeu nesta terça-feira (25) um habeas corpus a um homem preso há uma semana por não ter celular. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) durante o Plantão do Carnaval deste ano. O homem, no dia 19 de fevereiro, tinha sido liberado em uma audiência de custódia, sob a condição de uso de tornozeleira eletrônica. Entretanto, ele precisava ter um aparelho celular para fazer o monitoramento.

O caso foi identificado durante a inspeção que a DP-BA fez à 1ª Delegacia Territorial, no bairro dos Barris, em Salvador. “Foi informado pela autoridade policial que a liberdade dele não poderia ser cumprida, em razão de não possuir número de telefone para contato no momento. A Defensoria impetrou Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal, porque isso prejudica muito nossos assistidos”, afirmou a defensora pública Cynara Fernandes, da relatoria penal do Plantão do Carnaval, que acompanhou o andamento da ação.

Cynara explica que essa decisão é importante porque as pessoas que a Defensoria assiste na área penal são carentes e muitas não possuem um aparelho celular, a exemplo das que se encontram em situação de rua. “Foi uma decisão justa e acertada por parte da autoridade judiciária. Manter uma pessoa encarcerada por não ter um telefone é uma medida inconcebível e seletiva”, declarou a defensora pública. bahianoticias.com.br

“Essa decisão é simbólica para a Defensoria, pois demonstra, a todas as luzes, que critérios de ordem econômica e financeira jamais podem servir como justificativa para manter um ser humano no cárcere, exigindo-se que o Judiciário crie ou determine condições compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, comentou o defensor público que peticionou ao plantão judiciário, Rodrigo Assis. Além de determinar a soltura imediata, a decisão judicial deu cinco dias para que, após a soltura, o beneficiado fornecesse um contato telefônico (que pode ser de um parente ou amigo próximo ) para possibilitar a comunicação e juntar aos autos do processo.

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