Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Existem duas maneiras de assegurar a renda da família após a morte: o seguro de vida ou a herança. No entanto, algumas pessoas não sabem que existem diferenças essenciais entre os dois.
O Código Civil, no artigo 794, deixa muito claro que seguros de vida em hipótese alguma não constitui herança e também não está sujeito a dívidas.
Assim, o único objetivo do seguro de vida é pagar uma indenização aos segurados, de acordo com os termos do contrato e respeitadas as disposições legais vigentes. Além disso, entram no seguro todas as pessoas indicadas pelo contratante.
No caso de não haver indicação de pessoa segurada, a lei admite que o cônjuge não separado judicialmente receba metade do valor da apólice e os herdeiros, respeitada a ordem da vocação hereditária, receberão a outra parte do valor.
Nos casos de quem vive em união estável, o companheiro também será considerado na apólice, mas apenas nos casos nos quais o contratante é separado judicialmente ou de fato no ato da contratação do seguro.
Outro ponto é que o seguro de vida pode ser recebido por tempo determinado ou pelo resto da vida do segurado. Além disso, de acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), não há abuso no reajuste por idade em seguro de vida no momento da formalização da apólice.
A herança, por sua vez, é recebida apenas uma vez, no ato da partilha. Ela é considerada uma massa única e indivisível que necessita do processo de inventário para ser repartida entre os herdeiros. O mesmo não acontece com o seguro de vida.
Lembramos, entretanto, que o processo de inventário deve ser aberto obrigatoriamente, independente de haver herança ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário