PGR fecha 546 acordos com réus do 8 de janeiro; 237 recusam
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a estátua da Justiça durante os atos, não teve direito ao acordo
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

Ao menos 546 réus por incitação aos atos de 8 de janeiro firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar condenações.
Levantamento da Folha mostra que outros 237 rejeitaram a proposta e foram sentenciados a um ano de reclusão, pena que foi convertida em medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários e proibição de uso de redes sociais.
A principal diferença entre os dois grupos é que aqueles que recusaram o acordo passam a ter antecedente criminal. Já os que aceitaram tiveram que confessar os crimes, pagar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil e cumprir obrigações, como um curso sobre democracia. Em alguns casos, não houve aplicação de multa.
Os réus condenados que não aceitaram o acordo ainda terão que pagar uma indenização de R$ 5 milhões, dividida entre os demais sentenciados. Além disso, não podem deixar seus locais de residência, tiveram passaportes suspensos e perderam o porte de arma, caso o tivessem.
Segundo o STF, há 1.589 ações relacionadas ao 8 de janeiro, com um total de 500 condenações. Até março, 546 réus firmaram acordos com a PGR.
A PGR ofereceu acordos apenas a acusados por crimes de menor gravidade, como aqueles que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Já os que participaram diretamente da invasão e depredação dos prédios públicos não tiveram essa opção.
Em ao menos 12 casos, a Polícia Federal identificou que réus que firmaram acordo também participaram dos ataques, o que levou à rescisão dos termos e à reabertura das investigações. Advogados dos acusados contestam a decisão, alegando que os fatos já eram conhecidos antes da assinatura dos acordos.
Caso Débora dos Santos
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39, acusada de pichar a estátua da Justiça durante os ataques, não teve direito ao acordo.
A PGR a enquadrou no grupo dos “executores”, com crimes mais graves como golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado.

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