
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/25, que propõe mudanças nas regras de cancelamento, alteração e transferência de passagens aéreas, com foco na ampliação das garantias ao consumidor no transporte aéreo. A proposta reúne medidas relacionadas ao direito de arrependimento, à remarcação de voos e à possibilidade de transferência da titularidade do bilhete sem cobrança de taxas. José Mion/Alô Alô Bahia com informações da Agência Câmara de Notícias
Pelo texto, o passageiro poderá transferir a passagem aérea para outra pessoa uma única vez, de forma gratuita, desde que a solicitação seja feita com até 30 dias de antecedência da data do embarque. Caso o projeto seja aprovado, esse direito ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto também amplia o direito de arrependimento, permitindo que o consumidor desista da contratação do serviço em até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias em relação ao embarque.
Outra previsão é a possibilidade de alterar o voo e ou a data da viagem sem qualquer custo, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 90 dias de antecedência da data originalmente contratada. Se houver diferença de tarifa, o passageiro deverá pagar apenas o valor adicional.
Nos casos de transferência de passagem ou de alteração de voo e data, as multas contratuais não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pelo bilhete. As penalidades deverão ser aplicadas de forma escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a viagem, conforme critérios a serem definidos pela Anac.
Quando a própria companhia aérea alterar ou cancelar o voo, o consumidor poderá escolher entre a remarcação da viagem, com possibilidade de mudar origem e ou destino dentro do limite de até 200 quilômetros dos locais originalmente contratados, sem custo adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária; o reembolso integral e corrigido do valor pago; ou o fornecimento de crédito de igual valor, conforme a opção do passageiro.
O texto ainda assegura ao consumidor o direito à correção gratuita de erro material no nome ou sobrenome do passageiro, desde que a solicitação seja feita até 72 horas antes do horário previsto para o embarque. Além disso, o projeto regulamenta a cobrança por excesso de bagagem, determinando que ela seja proporcional ao peso excedente em relação ao limite contratado e que as tarifas sejam previamente divulgadas de forma clara e acessível nos canais das companhias aéreas.
Se aprovado, o projeto se aplicará aos voos domésticos operados no território nacional e aos voos internacionais com origem em aeroportos brasileiros. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e da Anac, que poderão aplicar sanções administrativas.
Autor da proposta, o deputado Mersinho Lucena argumenta que as normas atualmente estabelecidas pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, diversas regras previstas no projeto já refletem o entendimento majoritário do Judiciário, mas ainda exigem que o consumidor recorra à Justiça para ter seus direitos reconhecidos.
O PL 396/25 já está em tramitação na Câmara dos Deputados e foi encaminhado para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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