Saiba como denunciar descumprimento do direito legal.
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Empregadores de todo o país tiveram até a quarta-feira (30) para pagar a primeira parcela — ou o valor integral, se assim houver optado — do 13º salário, e a segunda deve ser quitada até o dia 20. Entre 1º de janeiro e 25 de novembro, 59 pessoas denunciaram ao Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) atrasos ou não pagamentos do benefício, referentes ao ano passado. Também receptora de denúncias, a Superintendência Regional do Trabalho no estado (SRT-BA) reuniu 414 até a segunda-feira (5). Conteúdo Correio
Antes de recorrer a órgãos fiscalizadores da seara trabalhista, porém, recomenda-se a consulta ao próprio empregador, por meio do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, para questionar o motivo do atraso. “Tal medida é a que primeiro deve ser adotada e, muitas vezes, a mais eficaz, pois já garante o conhecimento sobre a nova data prevista de pagamento, se for o caso, além de evitar situações mais conflituosas”, sugere a advogada Samantha Lins, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Embora o mero atraso do pagamento já justifique uma eventual responsabilização, para as empresas, acrescenta Lins, “é importante ter ciência das consequências em caso de atraso no pagamento. Orienta-se comunicar aos empregados e estipular novo prazo para o adimplemento, cumprindo-o”, afirma a advogada.
Se a solicitação do empregado não for atendida, ele deve denunciar o descumprimento da lei. “Pode o empregado, então, denunciar o atraso perante o sindicato de sua categoria ou mesmo os órgãos de fiscalização, como a SRT e o MPT, os quais possuem competência para, respectivamente, autuar a empresa e instaurar inquérito”, esclarece a especialista. Também estão à disposição do trabalhador as agências e gerências regionais do Trabalho e Emprego.
“É possível ainda que, não havendo o pagamento mesmo após o atraso, o empregado ajuíze uma ação trabalhista em face do empregador, buscando o pagamento pela via judicial, pelo que deve procurar o próprio sindicato ou um advogado de sua confiança”, lembra Lins. A ação pode ser ajuizada individual ou coletivamente, com outros empregados atingidos.
Com o descumprimento dos prazos de pagamento do 13º salário, o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e pagar multa de R$ 170,25 por empregado atingido, segundo o MPT-BA. “O valor da multa, de fato, é muito baixo, o que pode estimular o descumprimento desta obrigação”, avalia o chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho da SRT-BA, Maurício Passos.
O pagamento
O pagamento do 13º tem como base o salário de dezembro. De acordo com o MPT-BA, exclusivamente no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, o valor é calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela, sobre o valor integral. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
O empregador pode optar entre pagar em uma ou duas parcelas. Quem escolheu o pagamento único deveria tê-lo feito até a quarta-feira (30), último dia útil de novembro. Se tiver optado pelo parcelamento, deve quitar a outra metade até o dia 20.
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