Saiba como denunciar descumprimento do direito legal.
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Empregadores de todo o país tiveram até a quarta-feira (30) para pagar a primeira parcela — ou o valor integral, se assim houver optado — do 13º salário, e a segunda deve ser quitada até o dia 20. Entre 1º de janeiro e 25 de novembro, 59 pessoas denunciaram ao Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) atrasos ou não pagamentos do benefício, referentes ao ano passado. Também receptora de denúncias, a Superintendência Regional do Trabalho no estado (SRT-BA) reuniu 414 até a segunda-feira (5). Conteúdo Correio
Antes de recorrer a órgãos fiscalizadores da seara trabalhista, porém, recomenda-se a consulta ao próprio empregador, por meio do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, para questionar o motivo do atraso. “Tal medida é a que primeiro deve ser adotada e, muitas vezes, a mais eficaz, pois já garante o conhecimento sobre a nova data prevista de pagamento, se for o caso, além de evitar situações mais conflituosas”, sugere a advogada Samantha Lins, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Embora o mero atraso do pagamento já justifique uma eventual responsabilização, para as empresas, acrescenta Lins, “é importante ter ciência das consequências em caso de atraso no pagamento. Orienta-se comunicar aos empregados e estipular novo prazo para o adimplemento, cumprindo-o”, afirma a advogada.
Se a solicitação do empregado não for atendida, ele deve denunciar o descumprimento da lei. “Pode o empregado, então, denunciar o atraso perante o sindicato de sua categoria ou mesmo os órgãos de fiscalização, como a SRT e o MPT, os quais possuem competência para, respectivamente, autuar a empresa e instaurar inquérito”, esclarece a especialista. Também estão à disposição do trabalhador as agências e gerências regionais do Trabalho e Emprego.
“É possível ainda que, não havendo o pagamento mesmo após o atraso, o empregado ajuíze uma ação trabalhista em face do empregador, buscando o pagamento pela via judicial, pelo que deve procurar o próprio sindicato ou um advogado de sua confiança”, lembra Lins. A ação pode ser ajuizada individual ou coletivamente, com outros empregados atingidos.
Com o descumprimento dos prazos de pagamento do 13º salário, o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e pagar multa de R$ 170,25 por empregado atingido, segundo o MPT-BA. “O valor da multa, de fato, é muito baixo, o que pode estimular o descumprimento desta obrigação”, avalia o chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho da SRT-BA, Maurício Passos.
O pagamento
O pagamento do 13º tem como base o salário de dezembro. De acordo com o MPT-BA, exclusivamente no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, o valor é calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela, sobre o valor integral. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
O empregador pode optar entre pagar em uma ou duas parcelas. Quem escolheu o pagamento único deveria tê-lo feito até a quarta-feira (30), último dia útil de novembro. Se tiver optado pelo parcelamento, deve quitar a outra metade até o dia 20.
Têm direito ao décimo terceiro (Lei 4.749/1965) todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do INSS. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe da empresa o 13º salário proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem o décimo. Assim, o empregador deve realizar o pagamento integral ou proporcional do benefício. O trabalhador temporário tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Os trabalhadores domésticos também recebem. Já os estagiários, como não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem são considerados empregados, não têm direito à gratificação.
Denúncias diminuíram desde 2018
De 2018 pra cá, o número de denúncias referentes ao atraso ou não pagamento do 13º salário à SRT e ao MPT na Bahia tem diminuído. No primeiro órgão, naquele ano, houve 667 denúncias; em 2019, 529; em 2020, 512; em 2021, 487; e, neste ano, até então, 414.
No segundo, houve, respectivamente, 241, 207, 132, 137 e 59. Os dados são sempre agrupados conforme os registros feitos entre o primeiro e o último dia do ano em questão, e, em sua maior parte, dizem respeito a descumprimentos ocorridos no ano anterior.
Para o chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho da SRT-BA, Maurício Passos, isso, não necessariamente, significa que as empresas estejam mais atentas ao cumprimento da lei. “São múltiplos fatores que impactam a apresentação de denúncias pela classe trabalhadora à fiscalização do trabalho”, diz Passos.
“A existência de um canal de denúncia, por um lado, facilita [a denúncia]; por outro, ele traz uma maior dificuldade para o trabalhador reproduzir, naquele documento que é gerado, as irregularidades que ele vem enfrentando”, exemplifica. “O fato de os plantões presenciais terem ficado suspensos por um período de 2020 a meados de 2021, isso também pode ter favorecido essa redução”, acrescenta.
Seguindo a mesma linha de raciocínio para explicar a redução do número de denúncias, a advogada Samantha Lins ressalta a importância delas, que podem ser feitas de forma anônima. “A fim de que não apenas o problema daquele empregado seja resolvido, mas a empresa seja estimulada a corrigir-se”, argumenta a especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Conforme Passos, a fiscalização do trabalho é realizada de diversos modos — entre eles, a partir do recebimento de denúncias. “A gente recebe as denúncias, processa essas denúncias e tenta, na medida do possível, encaixá-las nas atividades que já tem programadas”, esclarece. “Oitenta por cento das nossas ações, atualmente, são planejadas e programadas.”
Como denunciarAo sindicato da categoria em questão;
Às agências ou às gerências do Trabalho e Emprego, cuja relação está disponível no endereço gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-na-ba;
À SRT: pelo portal denuncia.sit.trabalho.gov.br/home e durante plantões fiscais presenciais;
Ao MPT: pelo aplicativo ‘MPT Pardal’; em qualquer unidade do MPT no país (mpt.mp.br/pgt/mpt-nos-estados); e pelo formulário on-line disponível no endereço peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia.
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