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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Escola deve indenizar por racismo de colegas contra criança

Escola que foi omissa em caso de racismo contra menina deverá indenizá-la
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A escola, enquanto instituição, tem responsabilidade objetiva por atos praticados por seus representantes e por danos causados a terceiros. Com esse entendimento, a juíza Daiane Valiati Ballottin Ronsani, da Vara Única de Cerquilho (SP), determinou que um colégio indenize uma aluna por danos morais.

Uma menina negra sofreu racismo dos colegas no colégio particular em que estudava. As crianças lhe botaram apelidos como “Toddy” e a escola teve uma conduta omissa, segundo a família. Os profissionais da escola chegaram a repreendê-la, acusando-a de mentir.

Representada pela mãe, ela ajuizou uma ação contra a escola, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. Diz o processo que a mãe optou pela escola em questão depois de uma seleção cuidadosa. Ela demonstrou preocupação pelo fato de a filha ser negra em um ambiente ocupado, em sua maioria, por crianças brancas, mas foi assegurada por uma profissional da escola de que o ensino era diferenciado.

Entretanto, a criança passou por vários episódios discriminatórios: no primeiro dia de aula, a professora a isolou na hora do lanche. Ela também foi impedida de pegar mais que um livro por semana na biblioteca da escola, mesmo ao demonstrar um grande gosto pela leitura, ouviu comentários de outros alunos sobre seu cabelo e recebeu o apelido de “Toddy”. Mais na conjur

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