Vice-presidente do Tribunal, ministro Caputo Bastos, também estabeleceu que federações de trabalhadores convoquem assembleias com urgência para votação da proposta
Audiência de mediação realizada no TST com representantes de trabalhadores e da ECT

A medida deve ser cumprida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect) em até 24 horas. A íntegra da proposta deve ser publicada em sites, redes sociais e informativos físicos.
No despacho, assinado nesta quarta-feira (17), o ministro destaca que a divulgação da proposta garante a transparência, a boa-fé e a informação adequada do processo negocial aos trabalhadores. “Considerando que o escopo da mediação é prevenir o acirramento de ânimos e viabilizar uma solução consensual que preserve a continuidade dos serviços públicos, mostra-se imperativo que a última proposta formulada em mesa de negociação seja amplamente difundida entre a categoria e a sociedade, garantindo a transparência e a higidez do processo negocial”, diz. Ele ainda alerta que a divulgação incompleta ou distorcida poderá caracterizar prática antissindical.
A proposta, segundo informação da ECT, já foi validada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).
Mediação no TST
A mediação do TST foi solicitada pelos Correios. Audiências e reuniões têm sido realizadas desde a semana passada. Nesta terça, a audiência de mediação foi encerrada às 18h45, com tratativas avançadas. Mas a proposta não pôde ser apreciada a tempo pelos trabalhadores, uma vez que as assembleias tiveram início às 18h.
Urgência na realização de assembleias
No despacho, o ministro também estabelece que as federações orientem seus sindicatos filiados a submeterem, obrigatoriamente, a proposta à votação em assembleia-geral extraordinária da categoria, garantindo voto aos trabalhadores presentes. As entidades, além disso, devem manter o compromisso em convocar a assembleia com urgência.
Em caso de aprovação da proposta, será realizada audiência para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho em 26 de dezembro de 2025, às 14h, na sede do TST, em Brasília, com possibilidade de antecipação a pedido das partes. Caso seja rejeitada, os autos deverão retornar ao vice-presidente para novas deliberações.
Principais pontos da proposta apresentada pela Vice-Presidência do TST
Assinatura imediata do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com a renovação de 79 cláusulas, excluídos os parágrafos 2º e 9º da cláusula 55ª, relativos ao ticket adicional;
Reajuste salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril de 2026, incluindo os valores retroativos;
A partir de agosto de 2026, aplicação de 100% (cem por cento) do INPC (índice referente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026).
Fixação da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho pelo prazo de dois anos;
Ponto por exceção, previsto no item I do parágrafo 2º da cláusula 74ª, terá vigência até 31 de julho de 2026;
Horas extras incidentes sobre o Repouso Semanal Remunerado com a redação atualmente vigente mantida até 31 de julho de 2026, passando, a partir de então, a observar o percentual previsto na legislação.
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