Relatado pelo senador Efraim Filho, projeto de lei de conversão segue para a sanção do presidente Lula
Foto: Divulgação/ Programa Minha Casa Minha Vida
A recriação do programa Minha Casa Minha Vida depende agora apenas da sanção do presidente Lula. Nesta terça-feira (13), o Senado aprovou a MP do programa, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). A iniciativa foi criada em 2009 e extinta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020, sendo substituída pelo Casa Verde e Amarela.
“Estamos entregando ao país uma legislação moderna e inclusiva, preocupada com a sustentabilidade econômica e ambiental”, declarou o relator. Na tramitação da MP pelo Congresso Nacional, foram feitas alterações no texto original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.
Conforme o Projeto de Lei de Conversão originário da MP, o programa terá três faixas de renda. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
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