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O presidente dos Correios, Muriel Carvalho Garcia Leal, deve responder pessoalmente pelo descumprimento de uma decisão judicial trabalhista transitada em julgado. A decisão é da juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Fonte: Conjur
De acordo com os autos, houve descumprimento reiterado da empresa na determinação judicial de obrigação de fazer, que resultou na intimação via carta precatória para cumprimento pelo próprio presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.
A juíza justificou que a medida é necessária “para que proceda a implementação da verba deferida, no prazo de 20 dias, comprovando-se nos autos, bem como para que a cada cumprimento de requisitos pelo exequente que faça jus a nova implementação, seja efetivamente cumprido dentro do prazo“.
A magistrada ainda fixou multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento e advertiu o presidente dos Correios que, em caso de não atendimento da determinação judicial, implicará na expedição de ofício ao Ministério Público Federal, a fim de que seja apurada tipificação de crime de desobediência às ordens emanadas do Juízo. Link da decião: https://www.conjur.com.br/dl/correios-decisao.pdf
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