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No recurso, considerando os inúmeros episódios de pornografia infantil praticados pelo réu, o MPF pede a condenação pelo outro crime praticado, o aumento substancial da pena de reclusão do crime em que houve condenação, bem como seu cumprimento em regime fechado. O réu estava preso por ordem judicial, mas ao decidir pela condenação, a Justiça Federal em Ilhéus também revogou a prisão preventiva.
O MPF argumenta que o recurso visa estabelecer uma pena proporcional à gravidade das condutas e cita, entre outros fundamentos, normas nacionais e internacionais em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Entre as normas, está a Convenção sobre Direitos da Criança, a Resolução n° 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, as Diretrizes para a justiça em assuntos envolvendo crianças vítimas ou testemunhas de crimes, além da Lei n° 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O recurso do MPF foi protocolado no dia 19 de maio, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. As razões de apelação - os motivos que justificam o pedido recursal - foram protocoladas na última terça-feira (6).
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