Ação é sobre ex-empregado da estatal que pede indenização por danos causados pelo fundo de pensão
Foto: Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de um ex-empregado da Petrobras que pede indenização por danos materiais e morais decorrentes de prejuízos supostamente causados pela empresa em razão de sua atuação no fundo de previdência Petros.
A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada no último dia 16, no julgamento da Reclamação (RCL) 52680. Em seu voto pela procedência do pedido da Petrobras, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão do TST desrespeitou a tese firmada pelo STF no Recurso Extraordinário de que compete à Justiça comum o processamento de demandas contra entidades privadas de previdência para obter complementação de aposentadoria.
Segundo Toffoli, na ação trabalhista, a Petrobras é demandada não como empregadora, mas como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Portanto, a origem da controvérsia não é o vínculo de emprego.
O relator lembrou ainda que, no julgamento, a razão de decidir foi o fato de a relação previdenciária ser autônoma em relação à de trabalho. Assim, eventuais controvérsias advindas daquela relação são de competência da Justiça comum.
Com a decisão do colegiado, os autos da ação em curso na Justiça do Trabalho devem ser encaminhados à Justiça comum.
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