As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais
Foto: Felipe Iruatã/ bahia.ba
O prazo para os mesários justificarem a ausência ao juiz eleitoral no primeiro turno, que aconteceu no dia dois de outubro, termina nesta quinta-feira (3). Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30), o prazo vai até 29 de novembro. As informações são da Agência Brasil.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
Ontem (2) terminou o prazo para os mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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