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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Justiça veta personagem da 'Carreta Furacão' após ação aberta por herdeiro do Fofão

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proibiu o grupo de animação infantil ‘Carreta Furacão’ de explorar o personagem Fonfon, que faz uma homenagem a Fofão.

O grupo foi acusado de plágio pela empresa Agência Artística, que representa os interesses de Pedro Vasen Pessini, filho do humorista Orival Pessini, que deu vida a Fofão nos anos 80, no programa "Balão Mágico", da Rede Globo. As informações são do UOL / Via BN.

De acordo com a publicação, a agência cobra uma indenização de R$ 500 mil e afirma no processo que o Carreta Furacão cometeu "usurpação de criação artística" ao explorar Fonfon em shows, festas, mídias sociais e publicidade.

“O saudoso artista Orival Pessini tinha tanto receio de que seus personagens fossem apropriados indevida e maliciosamente por terceiros, como faz a ré, que um de seus pedidos antes de morrer foi o de que, após sua morte, tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos”, defendeu a agência à Justiça.

Na defesa apresentada no processo, o Carreta Furacão disse ter sido criado em 2002 e que Fofon é apenas uma paródia de Fofão, "o que não constitui uma violação dos direitos autorais de acordo com a legislação".

O grupo ainda afirmou que "diferentemente do personagem Fofão, Fonfon possui cabelos longos, pelos das mãos e dos pés avermelhados, pele bem branca e usa roupas extremamente coloridas".

Ao analisar o caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, afirmou que "aparentemente o grupo criou o personagem Fonfon como forma de burlar os direitos autorais e fazer uso desautorizado do personagem".

Ainda de acordo com o UOL, a Justiça paulista ainda não julgou o mérito do processo, mas concedeu a liminar determinando a remoção dos vídeos do ar. A Justiça, no entanto, abriu a possibilidade de que as empresas continuem a explorar Fonfon pelo prazo de um ano ou até que o mérito seja julgado, desde que paguem um valor de R$ 40 mil cada para o herdeiro, valor que deverá ser depositado em juízo.

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