Economista Cleiton Silva desmistifica todas as entrelinhas sobre um dos principais benefícios trabalhistas
Foto: reprodução site da Fieb
Entre os momentos mais esperados para o trabalhador é o período de recebimento do 13º salário, gratificação implementada no Brasil na década de 60, no governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090/62, que garante que todo empregado com carteira assinada tenha o direito. Em conversa com o bahia.ba, o economista, Cleiton Silva, desmistificou todas as entrelinhas sobre um dos principais benefícios trabalhistas.
Quem tem direito?
Segundo o especialista, o 13º salário é direito dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos e que deve ser paga em duas parcelas. “A primeira entre fevereiro e novembro – no mínimo 50% do valor do benefício – e a segunda até 20 de dezembro”.
Cleiton explicou que mesmo o estagiário sendo um empregado, ele não recebe a gratificação. Já as mulheres de licença maternidade, fazem parte da lista que têm direito. “O período de licença não interfere na contagem do tempo para o cálculo do benefício”.
Como é calculado?
Silva esclareceu que a remuneração integral do trabalhador divide-se por 12 e depois multiplica pelo número de meses trabalhados. “Exemplo: Uma pessoa que recebeu 2 mil reais por mês – incluindo horas extras e outros adicionais – e trabalhou durante 10 meses do ano, deve ser aplicado os seguintes passos para o cálculo:
1º passo – Dois mil reais dividido por 12 meses = R$ 166,7 reais
2° passo – 166,67 reais vezes 10 meses = R$ 1.667 reais
Então, o 13º salário deste trabalhador é de R$ 1.667 bruto. Ele é menor do que o salário de dois mil porque ele só trabalhou durante 10 meses do ano. Por outro lado, se o empregado tivesse trabalhado durante todos os meses do ano, o 13º salário seria de dois mil reais”, exemplificou o economista.
Ainda de acordo com Cleiton, o 13º salário deve ser descontado o Imposto de Renda – caso o salário ultrapasse a faixa de isenção– e a contribuição para a previdência social, “mas estes descontos ocorrem apenas na segunda parcela do benefício”, disse.
Confira:
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