O prazo para quem deve estar em trânsito, na votação do dia 2 de outubro, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará, iniciou nesta segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto. Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
Caso haja segundo turno, a votação será dia 30 de outubro. Via BN
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