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O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os ministros apreciaram nesta quarta-feira (11) o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.
De acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.
Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.
Ressaltou ainda que os pais já têm direito a licença-paternidade de cinco dias, e que a concessão do novo benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo.
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