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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Supremo começa a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

Primeiro a votar foi Luiz Fux, a favor da retirada das restrições
Agência Brasil**Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (10) se mantém os limites impostos pela legislação à propaganda eleitoral paga em jornais, seja em versão impressa ou nas páginas das publicações na internet. O primeiro a votar foi Luiz Fux, relator do caso e atual presidente do Supremo. O ministro fez uma defesa do jornalismo profissional e se manifestou a favor da retirada das restrições aos jornais.

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos identificados em redes sociais e blogs ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.

No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição. Mais em https://bahia.ba/eleicoes

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