Foto: Brendan McDermid
Mulheres transexuais devem estar sob a proteção legal e têm direito a medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial elaborado pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo -SP, que negou a concessão de medidas protetivas em favor de uma mulher transexual agredida pelo seu pai. O Recurso Especial (REsp) 1977124/SP é de relatoria do ministro Rogério Schietti.
O MPF argumentou inicialmente na manifestação que o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. O Ministério Público também sustenta que ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha à acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo as transexuais, o acórdão recorrido contraria o artigo 5° da Lei 11.340/2006.
A Lei Maria da Penha tem por finalidade, segundo o MPF, corrigir distorções históricas, culturais e sociais que vitimizam a mulher em razão do gênero e, por isso, se justifica a invocação do instrumento normativo para a proteção da mulher trans.
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