Solicitações podem ser feitas virtualmente, pelo NAVE ou Título Net; atendimento presencial está suspenso no TER baiano até 31 de janeiro
O cidadão que precisar realizar alistamento eleitoral (1ª via do título de eleitor), solicitar a 2ª via do documento, alterar dados pessoais, regularizar possíveis pendências – além de outros serviços – poderá realizar o procedimento de forma on-line, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível através de três recursos: o Telegram (@maiatrebabot), o site do TRE baiano www.tre-ba.jus.br e o telefone (71) 3373-7000.
O atendimento presencial no TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) está suspenso, preventivamente, até o próximo dia 31 de janeiro. A medida segue Portaria Nº 05/2022 e ocorre por conta do aumento de casos de contaminação por covid-19 no estado.
Serviços
Para conectar-se aos serviços virtuais, é necessário navegar pelo seguinte caminho: www.tre-ba.jus.br > serviços online > atendimento virtual (Maia) e iniciar a conversa pelo bate-papo, clicando na opção desejada. Dentre as alternativas disponibilizadas estão: título de eleitor, emissão de certidões, mesários, justificativa, multa eleitoral, pagamentos e ressarcimentos, contato das zonas eleitorais, denúncias, reclamações e elogios, protocolo de segurança – Covid19 e outros assuntos.
Além do NAVE, a Justiça Eleitoral disponibiliza ao eleitor o Título Net. Por meio do sistema, também é possível requerer o alistamento eleitoral, regularização, consultar débitos e fazer o acompanhamento de requerimento.
E-Título – via digital
O eleitor conta ainda com a possibilidade de baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que possibilita a obtenção da via digital do título de eleitor. No aplicativo, é possível acessar, de forma rápida e fácil, as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Pelo sistema é ainda possível visualizar dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.
O e-Título pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Fonte: Ascom / TRE/BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário