Conforme a proposta, artistas receberiam 2% do faturamento da obra veiculada
Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2545/21, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), obriga as emissoras de televisão, plataformas digitais e canais por assinatura a conceder auxílio-emergencial a todos os artistas e intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.
Conforme a proposta, o auxílio emergencial será distribuído na proporção de tempo de presença de cada artista ou intérprete na transmissão. O auxílio será pago até o quinto dia útil subsequente ao término do mês no qual se deu a veiculação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias
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