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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Juíza manda arquivar investigação contra Lulinha no caso Oi

A juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, acolheu parecer do Ministério Público Federal e determinou na segunda-feira, 17, o arquivamento a investigação contra o empresário Fábio Luis Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhecido como Lulinha, e outras oito pessoas por suspeitas de propinas da Oi/Telemar em troca de atos favoráveis do governo.

A magistrada reconheceu ‘ilicitude por derivação’ de provas que foram obtidas em procedimentos que levaram à instauração do inquérito contra Lulinha, cuja fase ostensiva foi batizada de ‘Mapa da Mina’, a 69ª fase da Lava Jato. O entendimento é baseado no apontamento do MPF de que as decisões do ex-juiz e atual presidenciável, Sérgio Moro, – declarado suspeito, pelo Supremo Tribunal Federal, para processamento dos casos envolvendo o ex-presidente Lula, com consequente anulação das investigações ligadas ao petista – fundamentaram a instauração e prosseguimento das investigações contra Lulinha.

A juíza Fabiana Alves Rodrigues indicou que as buscas deferidas contra o filho do ex-presidente Lula na ‘Mapa da Mina’ tiveram como base duas medidas de quebra de sigilo: uma contra o empresário Jonas Suassuna, no âmbito da Operação Aletheia – ofensiva que fez buscas no tríplex do Guarujá e se inclui na lista de procedimentos anulados pelas decisões do Supremo Tribunal Federal; e outra contra Kalil Bittar (irmão de Fernando Bittar), com fundamentação ligada ao caso do sitio de Atibaia e que cita documentos obtidos em busca e apreensão que teve nulidade reconhecida pelo STF.
A juíza apontou ainda que a fase 69 da Lava Jato não só está ligada às quebras de sigilo mencionadas, mas também ‘se ampara de modo central em elementos obtidos no cumprimento das buscas e apreensões em desfavor do ex-presidente e seus familiares (Operação Aletheia)’.

“Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos”, escreveu a magistrada no despacho.

Além de Lulinha, figuravam como investigados Otavio Marques de Azevedo, Jonas Leite Suassuna Filho, Pedro Jereissati, Marco Norci Schroeder, Roberto Pereira Tourinho Dantas, Luiz Eduardo Falco Pires Correa, Fernando Bittar, Jose Zunga Alves de Lima e Kalil Bittar, além das empresas Movile Internet Movel, Oi S.A., Telefonica, PPR – Profissionais de Publicidade Reunidos e Iguatemi Empresa de Shopping Centers.

A investigação arquivada por Rodrigues teve fase ostensiva aberta em 2019 pela Lava Jato em Curitiba para apurar supostos repasses de R$ 132 milhões da OI/Telemar para as empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do ex-presidente.

Após a operação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, entendeu que o foro competente para processar e julgar o caso seria o paulista e remeteu a investigação para a Justiça Federal de São Paulo. No entanto, a 10ª Vara Federal em São Paulo acabou entendendo que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu transferir mais uma vez as apurações.
Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para análise e processamento do caso.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULINHA
“As ilegalidades no processo já haviam sido fulminadas pelo pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Federal e foram agora sepultadas por decisão muito bem fundamentada da juíza”, diz Fábio Tofic Simantob, que divide a defesa com Mariana Ortiz e Marco Aurélio Carvalho. Estadão Conteúdo

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