“Estamos na fase de levantamento das famílias desabrigadas, porque elas serão as primeiras a serem contempladas com o ‘Auxílio Recomeço’, no valor de R$ 3 mil, e ‘Aluguel Social’ que será de 40% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 484,28 justamente porque ainda estão nos abrigamentos mantidos pela Prefeitura de Itabuna e porque o decreto estabelece estes como grupo prioritário”, esclareceu a secretária Andrea Castro.
Ainda segundo a titular da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), os trabalhos das equipes têm sido de ir aos locais atingidos para certificar exatamente a área das casas atingidas e quem são as famílias que receberão os benefícios.
“Nós não podemos ter cadastro em duplicidade, porque os auxílios serão pagos por família como estabelece a Lei. Por isso, a análise tem que ser bastante criteriosa. O que a gente orienta é que as famílias aguardem, porque todas as áreas atingidas serão visitadas”, garante a secretária Andrea Castro.
No dia 6 de janeiro, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), regulamentou a Lei nº 2.576, para definir critérios para concessão do “Auxílio Recomeço” e “Aluguel Social” às famílias desabrigadas pela enchente do Rio Cachoeira e pelas chuvas na penúltima semana de dezembro do ano passado.
A concessão dos benefícios, em regime especial, estará condicionada à obtenção do Laudo da Defesa Civil e Parecer Social do beneficiário, conforme o grupo de prioridade, para efeito de comprovação da extensão das perdas e da real necessidade de recebimento dos benefícios, que ateste seu estado de vulnerabilidade, expedidos pela Prefeitura, através dos órgãos competentes.
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