Atualmente, a Lei de Planos e Benefícios da Previdência assegura estabilidade por um ano a quem sofreu acidente de trabalho
Anderson Oliveira * Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social. Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.
Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Lei 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.
Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.
Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segundo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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