Está publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (14), o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado.
As punições são: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol.
O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.
Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos.
Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus.
O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), nesta quinta-feira (13).
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