Trabalhadores residentes nas cidades podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS e saque pelo aplicativo do banco
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os trabalhadores residentes em Teixeira de Freitas e Gandu, na Bahia, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 10/03 para os residentes em Teixeira de Freitas. Já os residentes em Gandu poderão solicitar o saque até 28/03. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, dez municípios da Bahia e de Minas Gerais foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:
– Bahia: Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.
– Minas Gerais: Águas Formosas e Machacalis.
SAQUE 100% DIGITAL
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
– Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
– Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
– O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
– Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Nenhum comentário:
Postar um comentário