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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Anvisa investiga agências que operam cruzeiros por falhas em protocolo

Foto: Sede da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A agência também noticiará aos demais órgãos de controle
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se manifestou no domingo, 2/1, sobre notícias divulgadas na mídia, que dão conta do descumprimento de protocolos sanitários pelas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira. “A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatada irregularidade, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e, até mesmo, a suspensão das atividades das embarcações. A Anvisa ainda noticiará aos demais órgãos de controle”, destacou a assessoria de imprensa do órgão em nota.

De acordo com a Resolução da Anvisa, RDC nº 574, de 2021, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Anvisa, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.

Ainda segundo a Anvisa, a embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.

Outro cruzeiro, o MSC Splendida, também teve a sua operação interrompida no dia 30 de dezembro e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.

“A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-Cov-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença”, ressalta a nota.

A Agência reforça que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.

Suspensão provisória de cruzeiros
Diante do aumento repentino de casos de infecção por covid-19 detectados nas embarcações e dos dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron, na última sexta-feira, 31, a Anvisa já recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.

A Agência lembra ainda as dificuldades impostas pelos municípios que recebem as embarcações e os surtos de Covid-19 identificados a bordo. Nesse sentido, reitera a necessidade de suspensão provisória das atividades de navios de cruzeiro, até que sejam apurados os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários por parte das empresas responsáveis pelas embarcações, que ocorra uma adequada articulação federativa envolvendo os municípios que receberão os navios e, sobretudo, a mudança do cenário epidemiológico. Fonte: Agência Brasil

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