Galáticos Online **Foto: Patrick Floriani/Figueirense

O episódio em questão aconteceu durante o duelo entre Figueirense x Botafogo-SP, pela última fase da Série C, no dia 18 de setembro.
Enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", Jorginho foi julgado e absolvido por três votos a um. Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do STJD, Luís Felipe Procópio votou por punir o treinador, já os auditores de Justiça Éric Chiarello, Rodrigo Raposo e Bruno Tavares votaram contra.
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