Foto: Divulgação
O ministro Gilmar Mendes já votou em algumas ações diretas de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República Augusto Aras para restringir garantias da Defensoria Pública. Uma das 22 ações é movida contra a Lei Orgânica da Defensoria da Bahia. O presidente da Associação de Defensores Públicos (Adep-BA) já se posicionou contrário a atuação de Aras (veja aqui).
Para Aras, as leis estaduais conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm. O voto de Gilmar Mendes é referente às ações contra leis da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, que conferem aos defensores públicos a prerrogativa de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.
Para o ministro, relator de seis ações, é desproporcional as garantias que a Defensoria tem perante as que os advogados possuem, de forma a fragilizar o devido processo legal e criar uma distinção indevida entre as instituições. Gilmar Mendes frisa que a atuação da Defensoria e da Advocacia estão no mesmo nível na relação processual, e por isso, não pode haver desequilíbrio.
Uma das garantias que seria desproporcional é a concessão de prazo em dobro para a Defensoria Pública enquanto esses órgãos não estiverem devidamente estruturados. O relator, entretanto, afirma que não há justificativa razoável que autorize o tratamento desigual entre a Defensoria e a advocacia privada em matéria que independe da organização da instituição.
Apesar de considerar que há mais garantias para a Defensoria, o ministro pontuou que declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas não impede que os defensores públicos tenham acesso a documentos e informações. Para isso, deverão se submeter ao trâmite regular da Justiça e da Administração Pública, sem obrigar outros Poderes a cumprir com suas solicitações como se requisições fossem. O ministro Luiz Edson Fachin pediu vista e o julgamento foi suspenso. As outras 16 ações estão com relatores diferentes e ainda não foram liberadas para julgamento. A da Bahia é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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