Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná definiram uma indenização de R$ 80 mil para cada um dos filhos de uma mulher que faleceu no município de Luiziana (PR), por falta de oxigenação na ambulância que prestava socorro a vítima.
O único cilindro portátil disponível na cidade estava sendo usado para bombear chope na festa de ano novo do então prefeito José Claudio Piol (MDB).
A vitima, que não teve o nome revelado, morreu a caminho do hospital de Campo Mourão com parada cardiorrespiratória. Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher morreu por “falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico”.
O episódio aconteceu na virada de ano de 2012 para 2013, e a determinação da indenização foi divulgada na última segunda-feira (3). A primeira sentença determinava que o município indenizasse os dois filhos da vítima com R$ 20 mil.
A promotoria alega que o equipamento foi levado da UBS para uso de um parente do prefeito. Ao Tribunal de Justiça, o município alegou que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. (Bahia.ba)
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