Além do exame toxicológico, os senadores na comissão aprovaram outra proposta terminativa sobre o tema.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou nesta quinta-feira (6) a aprovação, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, de um projeto de lei que exige exame toxicológico para a posse ou porte de armas de fogo.
A proposta foi aprovada pelo colegiado na quarta (5) e tem caráter terminativo –ou seja, só irá ao plenário do Senado se houver recurso; caso contrário, segue direto para a Câmara dos Deputados.
“Meu Deus do céu, tem que infernizar a vida de quem está fazendo a coisa errada, não de quem quer fazer a coisa certa. Quem quer comprar uma arma não é para fazer besteira. [Para] fazer besteira ele vai aí para o câmbio negro, um lugar qualquer”, declarou o presidente, durante uma live nas redes sociais.
Pelo texto votado pelos senadores, o exame toxicológico negativo precisa ser comprovado a cada três anos para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Além disso, o projeto estabelece que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os possuidores de arma de fogo a exame toxicológico de forma randômica durante o prazo da autorização de modo a surpreender os eventuais usuários de drogas.
Defensor de regras mais frouxas para o acesso a armas, Bolsonaro disse ainda esperar que o projeto não seja aprovado pelo Congresso e sinalizou veto à matéria caso ela ganhe sinal verde do Parlamento.
“Se por ventura passar, eu posso exercer o direito de veto e depois o Congresso Nacional decide se mantém ou não [o veto]”, declarou.
O presidente também conclamou os eleitores a procurar os parlamentares e defender a derrubada da proposição. Ele disse que a população deve ter o histórico de votações dos congressistas em conta na hora de decidir seu candidato antes das eleições. “Esse projeto a meu entender não é bem-vindo”, disse.
Além do exame toxicológico, os senadores na comissão aprovaram outra proposta terminativa sobre o tema.
O texto estabelece a perda automática da autorização de porte de armas de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência. A autorização do porte fica suspensa por dez anos.
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