247 - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Hélio Maurício de Amorim, 64, à aposentadoria compulsória por assédio sexual. Ele tomou posse como desembargador do TJ-GO em julho de 2009. A vítima do assédio, segundo o CNJ, era parte em processo de dissolução de união estável sob seu comando quando ele ainda era titular da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia. Hélio foi aposentado com vencimentos proporcionais.
Leia mais na reportagem da Agência Brasil:
O desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele recebeu a máxima punição administrativa para juízes por ter assediado uma mulher que era parte de processo sob sua responsabilidade.
Segundo a denúncia, o desembargador – que então era juiz de uma vara de família de Goiânia - encaminhava processo de dissolução de união estável da vítima quando começou a procurá-la, por telefone e pessoalmente. A mulher informou que Amorim tentou agarrá-la na cozinha da casa dela e que a chamou para "tomar uma cervejinha e um vinhozinho".
A defesa do desembargador não nega os telefonemas nem a visita, mas credita as atitudes à movimentação que Amorim fazia para encaixar a filha da denunciante - desempregada e recém-formada em direito - em um cargo no tribunal.
A denúncia foi arquivada no TJGO em março de 2009, o que levou a vítima a acionar o CNJ para fugir de um possível corporativismo. Em julho do mesmo ano, Amorim foi promovido a desembargador do TJGO. O CNJ decidiu abrir processo administrativo contra o desembargador em agosto de 2010.
Depois de ter colhido mais informações sobre o caso, o CNJ voltou a analisar o processo nesta tarde. Os conselheiros concluíram, por unanimidade, que a atitude do magistrado foi reprovável e feriu "a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura", pois mesmo que o assédio não tenha ocorrido, um juiz não pode procurar partes de processo sob sua responsabilidade.
O desembargador tem 65 anos e seria aposentado compulsoriamente daqui a cinco anos. Ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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