Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm direito a salas de cinemas adaptadas e meia-entrada em eventos
Por Secom Bahia / Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm direito a salas de cinemas adaptadas e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos na Bahia. As novas leis, que envolvem a qualificação do acesso de pessoas com autismo a diversas atividades, foram sancionadas no último sábado (6), pelo governador do estado, Jerônimo Rodrigues, e já estão em vigor.
A lei nº 14661/2024, que dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada à pessoa com TEA, orienta que deverão ser obedecidas as seguintes determinações (art 2°):
I – não serão exibidas publicidades comerciais;
II – as luzes deverão estar levemente acesas;
III – o volume de som deverá ser reduzido;
IV – as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição;
No art 3º é dito, ainda, que “as sessões de cinema deverão ser identificadas com o símbolo mundial do TEA, a ser afixado na entrada da sala de exibição”. O descumprimento pode gerar penalidades para as empresas, sendo a multa fixada entre R$1.000 e R$3.000.
Já a lei n° 14.660/2024 garante a meia-entrada para pessoas com TEA, e um acompanhante, em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia. A pessoa com autismo deverá apresentar documento oficial comprobatório do diagnóstico na compra do ingresso, que pode ser a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), também lançada pelo governador no dia 6.
O acompanhante deverá ser maior de idade, bem como comprovar parentesco ou a responsabilidade legal da pessoa com TEA. Todos os tipos de eventos elencados na lei deverão disponibilizar pelo menos 2% do total de ingressos disponíveis para atender a regra. O descumprimento pode acarretar advertência, multa e, caso se registre reincidência, suspensão das atividades da empresa ou estabelecimento.
No âmbito do Governo do Estado, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) coordena as políticas públicas direcionadas para as Pessoas com TEA. Através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) são emitidos o Passe Livre Intermunicipal e a Ciptea, que permitem benefícios como a gratuidade nos transportes rodoviários, aquaviários, metroviários e entre outros, e o reconhecimento de prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.
“Enquanto sociedade, temos êxito quando entendemos que é preciso defender o direito de pessoas com autismo a uma vida plena. O acesso às artes nos engrandece como humanidade, e é por isso que todas e todos devem ter as condições para participar e se integrar em atividades culturais. Nesse sentido, é importante que o poder público determine que os espaços onde ocorrem as expressões artísticas estejam preparados para acolher, com dignidade e efetividade, este grupo. Sancionar estes projetos é um avanço, certamente reconhecidos pelas organizações e entidades da sociedade civil que lutam pelos direitos das pessoas com TEA”, comentou Felipe Freitas, secretário da SJDH, sobre as novas regras.
O que é autismo
Conforme definição do Ministério da Saúde (MS), o Transtorno do Espectro Autista (TEA)“é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento”.