Comissão propõe pedido no cartório com notificação prévia do outro cônjuge
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Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça).
Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código.
De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.
Pelo texto, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência. Leia tudo na conjur
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