Foto: Reprodução / ExtraClasse.org
A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver cerca de R$ 84 mil doados por fiel sem o consentimento da sua mulher. A.B. procurou a Justiça quando descobriu que o marido havia vendido o único carro da família e transferido o valor obtido (R$ 18,8 mil) para a Universal.
Segundo o Uol, o marido fez ainda uma segunda doação, dias depois, de R$ 65,2 mil, após resgatar uma aplicação em previdência privada que, segundo a mulher, haviam sido economizados com "muito sacrifício". No processo, o advogado Evaldo da Cruz, que a representa, afirma que o fiel C.B. sofreu "lavagem cerebral" na igreja e que o Código Civil estabelece que, a não ser no regime de separação absoluta, "nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro".
"O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações", declarou no processo. A Universal se defendeu na Justiça afirmando que são "falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações". Disse que os dízimos e ofertas são práticas das instituições religiosas que remontam milênios, feitas a partir do "livre arbítrio" de quem os concede.