Na incubadora e com problemas graves no coração, o caso do pequeno Isaias Santos Nery teve, na manhã desta sexta-feira (14), a primeira conquista, embora a notícia não assegure a vida do bebê com pouco mais de 10 dias de nascido. No últim dia 11, o site Bocão News contou o drama do recém-nascido da cidade de Santo Antônio de Jesus, na região do Recôncavo Sul da Bahia.
“Ele tem um problema congênito de alto risco. São três problemas no coração. Minha preocupação é que ele precisa fazer esta cirurgia para sobreviver e, por isso, não pode ficar fora do balão de oxigênio”, relatou Ana Cristina, mãe de Isaias, que deu entrada no dia 1º de fevereiro no Hospital Luiz Argolo.
Devido à gravidade da situação, a Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus tomou o caso afim de uma resolução. “Dei entrada com uma ação contra o Estado na última sexta-feira, dia 7, pedindo com urgência a transferência desta criança que necessita de uma UTI e um hospital pronto para atender este tipo de doença, o que só é possível encontrar, infelizmente, na capital”, explicou o defensor Maurício Martins que, de imediato, teve a liminar concedida pela Justiça.
Hoje, a juíza Kátia Regina Mendes Cunha concedeu parecer favorável à Defensoria. “Visando dar efetividade à decisão judicial prolatada nos autos, que até o momento não foi cumprida, defiro o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia e determino: – o bloqueio de valores do Estado da Bahia no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); – majoro a multa diária para o valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intimem-se a regulação e as partes requeridas para dar cumprimento à determinação judicial sob pena de desobediência.”
Em nota, a Defensoria informa que “esta decisão, proferida pela juíza Kátia Regina, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, atende à solicitação da Defensoria Pública, e reforça a determinação da obrigação de fazer do Estado, com relação aos procedimentos necessários a serem adotados para a transferência do recém-nascido, Isaías Santos Nery, para uma UTI Pediátrica em Salvador”.
A decisão ocorre depois de uma semana da concessão de uma liminar à Ação de Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada, impetrada pela Defensoria Pública da Bahia, que determinava a transferência imediata do menino, com apenas 5 dias, e que ainda segue internado na Maternidade Luís Argollo, que não tem os recursos necessários, aguardando a UTI móvel.
Do ponto de vista médico, o atraso no atendimento, já que a criança nasceu com diversos problemas cardíacos e necessita de intervenção cirúrgica urgente, compromete a vida do pequeno paciente. Do ponto de vista jurídico, a postergação do cumprimento da decisão e a clara omissão do Estado da Bahia, que sequer se manifestou sobre a determinação judicial em questão, retratam o descaso como são tratados fatos dessa ordem.