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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Comissão de Ética da Presidência recomenda cuidado com propaganda eleitoral no Carnaval

Lula será homenageado neste domingo por escola de samba do Rio de Janeiro
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República elaborou nesta sexta-feira (13/12) um pequeno guia de conduta para autoridades do governo federal durante o Carnaval. Entre as orientações, está evitar qualquer manifestação que possa ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada. Via Conjur

Essa recomendação tem um motivo concreto: no domingo (15/12), a escola de samba Acadêmicos de Niterói vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em desfile do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Como Lula será candidato à reeleição nas eleições deste ano, existe no governo a preocupação de que a presença do presidente e de outras autoridades do Executivo federal no Sambódromo carioca resulte em ações na Justiça Eleitoral.

Nesta quinta (12/2), o Tribunal Superior Eleitoral negou duas liminares para proibir a escola de samba de fazer a homenagem a Lula. Os autores das ações alegaram que o desfile conterá propaganda eleitoral, mas o TSE entendeu que a proibição de um evento futuro representaria censura prévia.

As orientações da Comissão de Ética Pública da Presidência foram divulgadas por meio de uma nota da Secretaria de Comunicação Social do governo federal.

Leia a íntegra da nota:
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informa que, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação administrativa e eleitoral, bem como os padrões de conduta esperados da alta administração pública, foi realizada consulta prévia à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, após recomendação da Advocacia-Geral da União, sobre a participação de autoridades federais nos festejos de Carnaval deste ano.

Em resposta, o colegiado reiterou:
1) A recomendação de que sejam recusados convites de pessoas jurídicas de fins lucrativos que configurem conflito de interesses com a Administração, em razão de decisões regulatórias, contratações diretas e políticas públicas geridas por seus respectivos órgãos;

2) A vedação do recebimento de diárias e passagens para comparecimento a evento que se insira, de maneira exclusiva, na esfera privada da autoridade. Mesmo nas atividades de cunho estritamente pessoal, não se afasta o dever de observância aos princípios e normas de regência da ética e da moralidade administrativas;

3) A necessidade de que atividades de caráter institucional desempenhadas durante o Carnaval sejam devidamente registradas no sistema e-Agendas;

4) A orientação de que, em festividades, eventos e programas culturais, as autoridades não realizem manifestações que possam vir a ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada, por conter pedido explícito de voto ou veicular conteúdo eleitoral.

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