Decisão autorizou monitoramento de todas as conversas entre presos, visitantes e advogados pelo prazo de um ano

Está em julgamento na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um recurso que discute a validade do monitoramento de todas as conversas travadas entre presos, visitantes advogados e servidores no presídio de Planaltina (GO).
O tema não é novo, pois já foi enfrentado pelo mesmo colegiado no RMS 65.988, em que foi validada a medida autorizada pelo juízo de primeiro grau, em 2023.
Um novo recurso em mandado de segurança foi levado ao STJ contra a prorrogação do monitoramento por mais um ano.
Relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a medida é lícita e cabível. Pediu vista para melhor análise o ministro Messod Azulay.
Monitoramento generalizado
No mandado de segurança, a subseção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que o monitoramento parte de uma presunção inconstitucional, associando casos isolados de advogados que participaram de crimes à necessidade de gravação ambiental das conversas.
Na tribuna, o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros criticou a generalidade da medida, tomada sem qualquer individualização ou motivação concreta baseada em investigações existentes ou indícios de atos ilícitos por defensores. Mais na conjur
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