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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Júri absolve PMs acusados de matar adolescente de 13 anos na Cidade de Deus

Thiago Flausino foi morto em agosto de 2023; jurados reconheceram que os policiais foram responsáveis pelos disparos, mas decidiram pela absolvição
Thiago Menezes Flausino foi morto em 2023, na Cidade de Deus, Rio de Janeiro | Reprodução
Naiara Ribeiro - SBT
Os policiais militares Aslan Wagner Ribeiro de Faria e Diego Pereira Leal foram absolvidos nesta quarta-feira (11) da acusação de homicídio qualificado do adolescente Thiago Menezes Flausino, de 13 anos. O caso ocorreu em agosto de 2023, na Cidade de Deus, zona oeste do Rio.

O julgamento terminou após dois dias no II Tribunal do Júri do Rio. Os dois também respondiam por tentativa de homicídio contra Marcos Vinicius de Sousa Queiroz, baleado na mão na mesma ocorrência.

Por maioria de votos, os jurados reconheceram que os policiais foram responsáveis pelos disparos que mataram o adolescente, mas decidiram pela absolvição. Com a decisão, foram expedidos os alvarás de soltura.

O juiz Renan Ongaratto, que presidiu a sessão, afirmou que o Judiciário não é indiferente à dor dos familiares das vítimas e declarou que a decisão soberana do Tribunal do Júri deve ser respeitada como manifestação da sociedade.

A família de Thiago recorreu da decisão, e o pedido será analisado pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Relembre o caso
O crime ocorreu em 7 de agosto de 2023, na entrada da Cidade de Deus. De acordo com a denúncia, os policiais estavam em um carro particular e armados com fuzis quando realizavam uma ação irregular conhecida como “Tróia”, uma emboscada.

Thiago foi atingido pelas costas e morreu no local. Marcos Vinicius foi baleado na mão e sobreviveu.

A defesa sustentou que houve confronto e que os agentes reagiram aos disparos. A versão foi contestada por testemunhas e por laudos periciais apresentados ao longo do processo.

Os policiais Silvio Gomes dos Santos e Roni Cordeiro de Lima, que também haviam sido denunciados, não foram levados a julgamento por falta de provas suficientes sobre a participação deles no caso.

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