
Foto: © Thomaz Marostegan/Unicamp
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela associação Matria contra a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e manteve a decisão que rejeitou o pedido urgente para suspender o sistema de cotas destinado a pessoas trans, travestis e não binárias nos vestibulares da instituição.
No dia 3 de fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas já havia extinguido a ação civil pública movida pela associação. O juiz Mauro Iuji Fukumoto entendeu que a Matria não tinha legitimidade para propor o processo e encerrou o caso sem analisar o mérito do pedido.
A entidade recorreu por meio de agravo de instrumento. No entanto, em 8 de fevereiro, o colegiado do TJ-SP decidiu manter a decisão de primeira instância.
No acórdão, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar, como a demonstração de fundamento jurídico relevante e o risco de dano imediato.
O magistrado também destacou que atos administrativos, como a criação de políticas de cotas por uma universidade pública, possuem presunção de legalidade. O voto ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa.
A política de cotas da Unicamp, implementada em abril do ano passado, tem sido alvo de questionamentos judiciais desde sua criação. Até o momento, porém, as tentativas de suspender a medida de forma imediata não obtiveram êxito na Justiça.
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