
Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) celebrou na segunda-feira (9) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Palmeiras, estabelecendo a obrigação de realização de concurso público para a área da educação e a exoneração de servidores temporários contratados de forma irregular. O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente e decorre de ilegalidades identificadas nos Processos Seletivos Simplificados nº 01/2025 e 02/2025. Via BN
Segundo o MP-BA, os certames violaram princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Entre as irregularidades apontadas estão a contratação de professores sem graduação completa, a adoção de critérios subjetivos e indeterminados na análise curricular, a redução indevida de escolaridade para diversos cargos e o uso de processos seletivos simplificados para funções de natureza permanente.
Com o acordo, o município assumiu o compromisso de apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado com todas as etapas do concurso público, desde o envio do projeto de lei à Câmara Municipal até a homologação do resultado final. Também ficou determinada a exoneração, no prazo de cinco dias úteis, de todos os servidores temporários admitidos em desacordo com a legislação, com destaque para professores sem formação superior completa e profissionais contratados com requisitos de escolaridade incompatíveis com a lei municipal.
Após a homologação do concurso, a prefeitura deverá exonerar, em até 30 dias, os servidores temporários que atuam em funções contempladas pelo certame, ressalvadas situações devidamente justificadas. O TAC também veda a realização de novos processos seletivos simplificados para contratações temporárias na educação, permitindo a medida apenas em hipóteses constitucionais e legais, com comprovação efetiva da excepcionalidade, adoção de critérios objetivos e ampla divulgação.
O documento firmado agora complementa obrigações já previstas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 13/2008, celebrado anteriormente entre o Município de Palmeiras, o Ministério Público do Trabalho e o MPBA, que segue em vigor e já determinava a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. “A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, sendo a contratação temporária admitida apenas em situações excepcionais e previstas em lei”, afirmou o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente.
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